Editais


O edital é outro instrumento de comunicação de atos previsto no CPC. Somente é utilizado, entretanto, quando os demais não foram eficazes ou quando a própria lei o prevê como o único meio válido.


Neste sentido, a citação por edital é usada quando as demais não lograram o êxito esperado, ou seja: a carta epistolar foi devolvida pelos Correios e o oficial de justiça não localizou o citando, não se conhecendo seu endereço para a citação pessoal, que deve ser tentada à exaustão.


Trata-se, portanto, a citação editalícia, de exceção às demais, estando a validade deste meio de citação na ficção criada pela lei.


Em resumo, o edital de citação é uma notícia publicada no Diário da Justiça e/ou em jornal de circulação local, dando conta de que alguém move uma ação contra o citando, oportunizando-lhe defesa, sob pena de prosseguimento do processo a sua revelia.


Ressalte-se, ainda, que o edital tem um prazo de 20 a 60 dias, que deve ser indicado pelo Juiz em seu despacho, que se conta a partir de sua publicação no Diário ou no jornal de circulação local, como dito.

Somente a partir da fluência deste prazo é que se contabiliza o prazo de que dispõe a parte citada para responder.


Quando o Juiz despacha determinando a citação pela via editalícia, deve o técnico judiciário proceder de acordo com os seguintes passos:



GRAVAÇÃO DE EDITAIS NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL - SCP


No Sistema de Controle Processual - SCP - foi criada uma ferramenta específica para a confecção de todo e qualquer Edital, por qualquer Unidade Jurisdicional, e envio automático ao departamento de divulgação do TJSE. Ele esta disponível através do menu do sistema denominado 'Secretaria>>Publicações>>Edital'. No sistema foram inseridos textos padrões de Editais, com campos de preenchimento livre por parte do usuário. O Técnico Judiciário da Secretaria grava temporariamente o Edital, o qual ainda não fica disponível na consulta processual. Somente após a assinatura do magistrado e quando a chefia imediata valida e grava em definitivo no SCP, é que o Edital já fica disponível na consulta processual, com o link de seu teor.



Os editais expedidos por qualquer Juízo Estadual somente poderão ser confeccionados no Sistema de Controle Processual do 1o. Grau SCP, mediante a utilização de modelos padronizados para simples preenchimento. Os editais são confeccionados no SCP e expedidos em 02 (duas) vias, ambas assinadas pelo Juiz, sendo a primeira para ser acostada aos autos e a segunda para afixação no mural do Juízo.


O Edital é enviado pela rede à Vice-Presidência, setor encarregado de autorizar a sua publicação. Autorizada a publicação, o edital é encaminhado ao Departamento de Divulgação.


O Edital poderá conter vícios e a Vice-Presidência poderá devolvê-lo à Unidade Jurisdicional para correção. Essa devolução é registrada através do menu do SCP: 'Secretaria>>Publicação>>Edital>>Pendência'.


Somente é permitido o envio automático do Edital ao Setor de Publicação, dispensando-se a confecção de Ofícios.



Sistema de Controle Processual - SCP




EXPEDIÇÃO DE EDITAIS NO SCP


EXPEDIÇÃO

Menu:  'Secretaria>> Publicações >> Edital. Gravar a expedição de Editais diversos e o seu envio automático à Vice- Presidência do TJSE para publicação. O usuário deverá se atentar aos seguintes campos:


Finalidade do Edital (Publicação/Entrega).  A parece a seleção automática de  'Publicação', uma vez que esta é realizada pelo TJSE.

Prazo de Vigência. Prazo de 20 a 60 dias, indicado no despacho do juiz, que se conta após a publicação. Somente a partir da fluência deste prazo é que se contabiliza o prazo de que dispõe a parte citada para responder.

Prazo processual: Prazo de lei para a parte citada/intimada por Edital responder o ato judicial.


Confeccionado o Edital através do Sistema de Controle Processual - SCP, o servidor deverá imprimi-lo para o magistrado apôr sua assinatura física, uma vez que, para este tipo de documento, ainda não foi liberada a assinatura eletrônica através do SCP. Imprimir em 3 vias para processo físico e impressão em 2 vias para processo eletrônico.

É importante que o Diretor de Secretaria/Escrivão confira o Edital antes de ser encaminhado ao Juiz para assinatura.



CORRIGIR, VALIDAR E ENVIAR PARA PUBLICAÇÃO


Menu: 'Secretaria>>Publicações>>Pendência Edital'


Assinado o documento, o servidor acessará o menu  para gravar em definitivo a expedição de Edital. Clicará na figura correspondente a 'Confirmar'. Se o Edital não for assinado, por conter erros de redação, o servidor deverá alterá-lo clicando no botão 'Editar' e imprimi-lo novamente.

Quando o usuário clica no botão 'Confirmar', automaticamente o Edital é encaminhado à Vice-Presidência para publicação pelo TJSE.


Após confirmação, é gravado um movimento automático no processo informando a expedição de Edital, cujo conteúdo é carregado como anexo.


Observação: Na página desse menu, a Secretaria também visualiza os Editais devolvidos pela Vice-Presidência, os quais não foram publicados por conter erros/vícios indicados por este setor, e que deverão ser corrigidos pela Vara.


Encaminhado o Edital para publicação, a Secretaria deverá afixar uma das vias do Edital no mural do Fórum ou Secretaria, certificando nos autos e no sistema a ocorrência; juntar nos autos o Edital, podendo cadastrar um prazo processual.


MODELO:  "Junta a estes autos Edital de Citação/Intimação".




PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

0007879-38.2016.8.25.8825

0001339-03.2018.8.25.8825

0000991-82.2018.8.25.8825



TÓPICOS RELACIONADOS:

- Prazos Processuais:

Legislação

Procedimento

- Vídeos Tutoriais

                        

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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